Passeios de Morro de São Paulo passam por regulamentação

Nos últimos anos Morro de São Paulo vivenciou algumas situações no mínimo estranhas nas vendas de passeios turísticos: agências de turismo montadas com mesa e cadeira no meio da rua como um camelô, vendedores ambulantes de todo tipo vendendo passeios, garçons, camareiras, carregadores, todos oferecendo esses serviços. A quantidade de reclamações também era enorme: atrasos, roteiros não cumpridos, diferenças exorbitantes nos preços, lanchas que quebram pelo caminho, marinheiros não habilitados, embarcações sem condições de navegação e segurança, péssimo atendimento e serviço… enfim, uma longa lista de coisas pelas quais nenhum turistas merece passar.
No dia 15 de outubro foi aprovada a lei municipal Nº 420, que regulamenta a venda e operação de passeios turísticos no arquipélago. A lei na verdade confirma o que já estava na lei federal do turismo, mas acrescenta punições claras para os infratores. Agora, somente agências de turismo poderão vender passeios.
Num primeiro momento, o turista que já estava habituado a comprar passeio com preços irreais pelas ruas vai estranhar um pouco: aquela verdadeira pechincha vai desaparecer, e as agências devem praticar os mesmos preços para os mesmos passeios. O tradicional “volta à ilha” passa a custar R$ 100 na baixa estação e R$ 130 na alta e feriados, enquanto que o passeio para Gamboa passa a custa R$ 50 na baixa estação e R$ 65 na alta e feriados. Porém, esses são valores mais realistas, baseados em estudo de viabilidade econômica, definidos em conjunto por operadores de lanchas e barcos e agências. Isso vai permitir maiores investimentos em qualidade, oferecendo um melhor serviço ao turista.
A partir de 1º de novembro, quem descumprir as novas normas, poderá ter as atividades suspensas, além de ser multado, e nas reincidências, ter inclusive seu alvará de funcionamento cassado. A Prefeitura deve agora fiscalizar a saídas dos passeios, para os quais será exigida a emissão de um “voucher único eletrônico”, acessível apenas às agências de turismo. O turista também é parte importante nesse novo processo: denuncias de qualquer irregularidade podem ser feitas na Secretaria de Turismo na Rua da Fonte Grande, 33 – 1°andar ou pelo telefone (75) 3652-1699 e pelo e-mail seturcairu@terra.com.br.
Veja o texto da lei Nº 420 – Passaporte Tinharéna íntegra.

Passeios em Morro de Sao Paulo

Passeios em Morro de São Paulo são regulamentados

30 de outubro de 2013 | Comentários fechados

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